Contabilidade para Engenheiros

Empresários da Área de Engenharia – Veja como a Anexo Gestão Contábil se multiplica para sua empresa.

A profissão de engenhária é sem dúvida, uma das profissões que mais se preocupa com a precisão. Nossa Contabilidade Especializada, garante com precisão todos os prazos de suas obrigações Fiscais, Trabalhistas e Contábeis.

Quando um engenheiro adentra o mercado de trabalho, pensa em logo começar a trabalhar com clientes e projetos.

Entra em pauta na cabeça do engenheiro itens como “Onde será o escritório?”, “Como farei o marketing?”, “Como atrair clientes?”, mas o que raramente entra na lista de perguntas é “Como será a contabilidade?”, mas deveria.

As questões sobre contabilidade raramente permeiam a mente de um engenheiro antes de começar a trabalhar, mas se essas questões não forem consideradas, ele terá muita dor de cabeça e perdas financeiras depois.

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Engenheiros fique atento as novas exigências do Carne-Leão.

O serviço de contabilidade para engenheiros atende as novas regras tributárias estabelecidas para os engenheiros. Com a exigência nova do carnê-leão para prestadores de serviços de engenharia, a necessidade de buscar alternativas tributárias para minimizar os impactos da carga tributária perante a classe se tornou essencial.

Por que um Engenheiro tem que se preocupar com a Contabilidade?

Da mesma forma que o engenheiro se preocupa com os custos e gastos da obra, Todo engenheiro que trabalha como autônomo ou tem uma empresa tem que se preocupar com a contabilidade, uma vez que a falta de pagamento de impostos ou a escolha errada da forma de tributação pode gerar, além de muito problema, enorme redução no lucro.

A contabilidade é uma parte fundamental da sobrevivência e sucesso de qualquer empresa no mercado atual. Dessa forma, a escolha de um bom profissional da área contábil é fundamental para o futuro da empresa.

Nem todo contador sabe sobre os itens necessários para o bom desenvolvimento da contabilidade para engenharia. Portanto, assim como nem todo dentista é especialista em canal, há também contadores e escritórios de contabilidade especializados em contabilidade para engenheiros.

Com o apoio de um bom contador, especializado em contabilidade para engenheiros, o profissional da engenharia pode ter a gestão do seu empreendimento com muito mais facilidade, sabendo que a situação financeira da sua empresa está sob controle e assim, podendo se dedicar somente às atividades profissionais.

Assim, com a ajuda de um serviço de contabilidade, poderá ser mantido o fluxo de caixa atualizado, com a realização dos pagamentos em dia, bem como de todos os tributos e impostos que incidem e, desta forma, o profissional de engenharia poderá investir no que realmente importa.

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Regimes Tributários

Para o engenheiro que é autônomo, pessoa física, a taxa de imposto sobre o que ele ganha pode chegar a 27,5% (imposto de renda) e mais 20% de INSS, ou seja, pode acabar não sendo um formato muito lucrativo.

Portanto, para muitos engenheiros, a melhor escolha é abrir uma empresa, ou seja, ter CNPJ. Com isso, há diversos benefícios.

Se o engenheiro já tem CNPJ e trabalha com outras pessoas, a contabilidade entra também na confirmação de pagamentos de impostos e de responsabilidades fiscais e tributárias com os outros funcionários, garantindo segurança para a própria empresa.

Só para se ter uma ideia, com um CNPJ, o pagamento de tributos pode ser de 6% sobre o faturamento bruto, portanto, muito diferente do que se paga quando se é autônomo e pessoa física.

A empresa de contabilidade pode também auxiliar o engenheiro em qual a melhor forma jurídica para que ele faça uma escolha precisa quando pensar na sua empresa.

Em relação à prestação de serviços, a empresa de engenharia pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Já em relação aos formatos jurídicos, há opções de Empresário Individual, Sociedade Limitada ou Unipessoal.

Lembrando que estamos falando de uma empresa de engenharia que trabalha apenas com a prestação de serviços com projetos. Se caso a empresa também oferecer materiais de construção, por exemplo, pode ser então classificada como construtora.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e encargos existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados) e o ISS (de âmbito dos municípios).

O Simples Nacional é descrito na Lei Complementar 123/2006 e está em vigor desde 01/07/2007.

A grande vantagem do Simples Nacional é chamada simplificação na apuração dos valores, que é feita de acordo com o faturamento da empresa nos últimos 12 meses.

Além disso, o Simples Nacional permite o recolhimento através de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E não são exigidas outras obrigações, como por exemplo, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Mas o que parece extremamente vantajoso pode não ser, dependendo de como é a empresa. Há necessidade de avaliar a alíquota de impostos e também há situações impeditivas, ou seja, que não permitem que a empresa opte pelo Simples Nacional.

Anexo Gestão Contábil
Situações impeditivas para o Simples Nacional.

O engenheiro ou os sócios da empresa participam de outra empresa, que optou pelo Simples Nacional e a soma de faturamento das empresas ultrapassam o valor de faturamento permitido pelo Simples;

  • A empresa tem sócio com endereço no exterior;
  • A empresa tem participação em outra empresa de outro regime com capital maior que 10%;
  • A empresa será constituída por sociedade de ações (S/A);
  • A empresa será uma cooperativa;
  • A empresa terá filial ou irá representar empresa com sede no exterior.

Essas são algumas das condições impeditivas para que a empresa opte pelo Simples Nacional. O Simples Nacional é indicado exclusivamente para Micro e Pequenas Empresas.

Para se enquadrar no Simples Nacional, é necessário verificar qual a Classificação Nacional das Atividades Econômicas, que nada mais é do que um código de classificação das atividades produtivas no país, reunindo as esferas federais, estaduais e municipais.

Para saber o código correspondente da empresa, é necessário consultar a tabela CNAE da atividade principal e, se existirem, das atividades econômicas secundárias.

Lucro Presumido

Pequenas e Microempresas acabam escolhendo o Simples Nacional, pela teórica facilidade de agregação de impostos.

No Lucro Presumido, entram o Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

No caso de engenheiros, há a cobrança de 32% do faturamento para a CSLL, pois entra na categoria de serviços profissionais que exigem formação técnica ou acadêmica.

Lembrando que tanto IRPJ e CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.

Além disso, deve também ser realizado o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), 0,65%, e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), 3%. Ambos são aplicados sobre a receita bruta de cada mês de forma direta.

Lembrando que prós e contras atuam diretamente na faixa que a empresa se insere, portanto, é muito importante o auxílio de um contador especialista no assunto, para que a melhor opção seja feita.

Lucro Real

No Lucro Real os tributos são calculados sobre o lucro líquido da empresa durante determinado período de tempo.

A empresa vai verificar qual foi o lucro obtido e em cima desse lucro fará o pagamento de IRPJ e CSLL.

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Formatos Jurídicos

Empresário Individual vs Ltda (Unipessoal)

O Empresário Individual não deve ser confundido com o MEI (Microempresário Individual), sistema lançado há pouco tempo que permite a abertura de empresa e pagamento de impostos de maneira extremamente simplificada.

No caso do MEI, não é permitido a contratação de muitos funcionários (no máximo permite a contratação de um funcionário) e o faturamento anual da empresa não é alto.

Já no caso da Ltda Unipessoal, não há limite para contratação de funcionários e o faturamento da empresa pode chegar a R$360mil anual (microempresa) ou até R$ 4,8 milhões (empresa de pequeno porte), isso em ambos os casos optando pelo Simples Nacional. Se optar pelo Lucro Presumido, o faturamento pode subir até R$78 milhões de limite.

A diferença também está em ser Empresário Individual ou Ltda Unipessoal (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

No caso de empresário individual, ele não tem sócios e responde com o seu patrimônio de pessoa física a possíveis problemas que a empresa pode vir a ter.

Já no caso da Ltda Unipessoal, há a segregação da pessoa física e pessoa jurídica. Portanto, se o empresário tiver algum problema, isso se limita ao valor de capital da empresa.

No entanto, para Empresário Individual, não há um valor mínimo inicial necessário para capital social. Já para Ltda Unipessoal, esse valor também não existe.

Sociedade Limitada

Nesse tipo de contrato social, descreve-se a relação baseada em quanto cada parte contribuiu, portanto aqui há necessariamente a presença de sócios.

O nome da empresa levará o Ltda. ao final, indicando Sociedade Limitada.

As sociedades desse modelo podem receber investimentos iguais de seus sócios. Também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.

A responsabilidade dos sócios é para com a empresa, ou seja, os bens pessoais ficam protegidos em caso de falência ou débitos.

Nenhum sócio pode retirar valores financeiros da empresa para cobrir débitos pessoais, por isso fere a autonomia da empresa. Do mesmo modo que todo gasto da empresa é responsabilidade da empresa e não dos sócios individualmente.

Toda a parte de lucro também está diretamente associada ao capital social investido pelo sócio na empresa.

Importante dizer que com a criação do EIRELI, a legislação hoje permite a criação de uma empresa com características de limitada, porém com um único sócio.

Toda a participação dos sócios, cotas e demais responsabilidades devem constar no contrato social da empresa.

Obrigações Contábeis do Engenheiro

É possível observar que há inúmeras obrigações em termos de contabilidade para um engenheiro.

Mais uma vez, é necessária a escolha de um bom profissional contábil especialista em contabilidade para engenharia não só para a escolha do melhor sistema para a empresa, como também para manter todas as obrigações em dia, não só em relação à empresa, como também para com as pessoas que nela trabalham.

O não cumprimento das obrigações fiscais da empresa pode levar à seu fechamento.

Por isso, a contratação de um bom profissional contábil torna-se tão fundamental. Outra opção é o profissional se aprofundar no conhecimento contábil.

Contabilidade para Engenheiros em Pernambuco

Para o engenheiro, a contabilidade pode ser o fator positivo ou negativo da sua empresa. É a contabilidade que fará com que sua empresa fique em dia com os tributos e você não tenha dor de cabeça com isso, podendo se dedicar às atividades profissionais.

A sugestão de procurar uma boa empresa contábil, especializada em contabilidade para engenheiros é a primeira dica. Uma boa assessoria também pode ajudar.

A Anexo Gestão Contábil faz as análises necessárias e promove a abertura de empresa para engenheiros permitindo uma diminuição significativa dos tributos comparados com as pessoas físicas. entre em contato e receba orientações especificas para a sua situação tributária.

É possível reduzir os custos de tributos dos Engenheiros e Empresas de Engenharia através da Elisão Fiscal.

Conheça os benefícios de usar uma PJ para serviços de egenharia com o assessoramento:
  • Redução em até 60% na incidência dos impostos pagos;
  • Distribuição de lucros sem limite, com isenção de impostos;
  • Planejamento Tributário para passar de Pessoa Física para Jurídica;
  • Manutenção da regularidade com o fisco e prevenção de sanções tributárias;
  • Regularização das movimentações financeiras em conta corrente;
  • Confecção de relatórios que auxiliem gestão financeira.

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Temos certeza que a organização fiscal, contábil e trabalhista de uma empresa, pode gerar resultados bons e ruins dependendo de quem executa o processo. Estamos comprometidos em garantir segurança e qualidade para sua empresa.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • Para abrir a sua empresa será necessário o envio dos documentos de registro (cópias autenticadas de RG, CPF e comprovante de endereço). Você receberá um e-mail detalhado com os procedimentos necessários. As despesas relativas a abertura da sua empresa poderão ser parceladas se desejar. Há também as despesas junto ao conselho de classe que serão pagas a parte.

  • Você poderá sim distribuir seus lucros com isenção de impostos desde que mantenha a escrituração contábil obrigatória (incluso nos serviços mensais), os impostos em dia e encargos sociais de colaboradores, se houver, em dia. Assim, você paga os impostos e depois de deduzido as despesas da empresa os lucros serão distribuídos com isenção de impostos ao(s) sócio(s).

  • Primeiramente, sobre o ponto de vista tributário, na pessoa jurídica você sabe exatamente o quanto pagará. Na pessoa física você terá de efetivar o calculo dos seus impostos mediante duas tabelas: Tabela Progressiva do IRPF e INSS. No caso do IR se você tiver um rendimento mensal acima de R$ 4.664,68 a sua alíquota de IR será de 27,5% além do INSS.

  • Sim existem. Uma delas é a diminuição dos riscos tributários, trabalhistas e judiciais. Na pessoa física todo e qualquer risco incorre diretamente sobre a própria pessoa física, sem qualquer filtro de proteção, sendo que na pessoa jurídica seria necessário descaracterizar a personalidade jurídica para que o sócio seja responsabilizado. Há de se considerar que os engenheiros são pessoalmente responsáveis diante do Conselho Regional de Classe com relação ao exercício de suas atividades profissionais.

  • O Simples Nacional não é restrito para empresas de engenharia. Cabe uma análise tributária para saber qual é o melhor regime tributário.

  • Sim, as vezes esse regime apresenta uma economia. Cabe uma análise tributária para saber qual é o melhor regime tributário.

Anexo Gestão Contábil

DICAS IMPORTANTES PARA ENGENHEIROS.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime para micro e pequenas empresas que faturam até R$4.800.000,00. Atualmente, sua tributação pode chegar de 6% até 33%, dependendo da receita bruta da sua empresa.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário para empresas que possuem sua receita bruta em até R$78 milhões por ano. Atualmente, os impostos federais giram em torno de 11,33%, acrescentando também o ISS do seu município.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para as autonomos que possuam receita bruta acima de R$78 milhões por ano.

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