Precisando fazer Cisão, Fusão ou Incorporação

Agora sua empresa poderá contar com força máxima para seus processos de Cisão, Fusão é Incorporação!

Cisão, fusão e incorporação são termos que caracterizem operações societárias distintas, mas que, por vezes, são utilizados como sinônimos — o que é um grande equívoco.

Esses três nomes representam conjuntamente estratégias econômicas cujo objetivo pode ser ingressar em um novo nicho de mercado, unir-se a duas ou mais empresas para se tornar mais forte frente à concorrência ou mesmo para trocar tecnologias úteis entre os envolvidos.

Em geral, é a necessidade de aumentar o campo de atuação mercadológico que tem levado empreendedores a optar por uma dessas formas de reorganização societária (cisão, fusão e incorporação), com a finalidade de aumentar a competitividade e conquistar uma fatia maior de mercado.

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CISÃO

Quando uma pessoa jurídica decide dividir seu patrimônio com duas ou mais sociedades que já estão ou não constituídas, há o processo de cisão.

Vale destacar que, se a cisão resultar na extinção da pessoa jurídica originária, em razão da transferência de todo o seu patrimônio, o processo é chamado de cisão total. Já se a pessoa jurídica originária continuar existindo, uma vez que houve apenas a divisão de seu capital, verifica-se a cisão parcial.

Uma informação importante é que independentemente de a cisão ter sido parcial ou total, a sucessão dos direitos e obrigações vai se referir apenas à parcela do patrimônio que foi transferido à outra sociedade.

Nesse sentido, a empresa que absorveu parte ou todo o patrimônio da empresa cindida sucede esta nos direitos e obrigações na proporção do patrimônio adquirido.

Dica: associações podem ser objeto de incorporações por outras associações, fusão com outra associação ou ainda cisão.

Assim, a transferência de parcelas ou a versão de todo o patrimônio pode ocorrer em sociedades de qualquer tipo, não se restringindo apenas às sociedades por ações, embora em qualquer operação deva ser observada as regras estabelecidas na Lei das S/A.

Um exemplo de cisão no mercado brasileiro ocorreu em 2012, quando a companhia aérea Gol segregou parte de suas atividades e transferiu parte de seu patrimônio para a recém-constituída Smiles S.A., responsável pelo programa de milhagens da companhia. Este caso revela uma cisão parcial, uma vez que a Gol continua ativa, registrando apenas redução de seu capital.

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FUSÃO

No caso da fusão, o propósito é inverso ao da cisão, já que duas ou mais sociedades se unem formando uma nova e única grande empresa, extinguindo-se as companhias originárias, ou seja, formando-se uma nova personalidade jurídica distinta daquelas.

Nesse processo, a sociedade formada pela fusão sucede as originárias em todos os seus direitos e obrigações. Isso significa que a sociedade formada por este processo se torna, em regra, responsável pelo cumprimento dos contratos celebrados pelas empresas originárias, inclusive contratos de trabalho, sob pena de pagamentos de multa e demais penalidades, salvo disposição em sentido contrário no termo contratual de fusão.

Uma fusão operada no mercado brasileiro recentemente foi a ocorrida entre as companhias aéreas Azul e Trip, originando a Azul Trip.

É importante não confundir a fusão com a aquisição, pois, embora parecidos, são dois processos distintos. A aquisição é uma operação em que determinada empresa compra ações ou mesmo o controle total de outra companhia. Não se trata de formar uma nova empresa, mas de mera transação pecuniária para compra de ações.

Da mesma forma, fusão não se confunde com joint venture, que é uma operação em que, embora seja criada uma nova companhia, as atividades dos sócios permanecem isoladas e um contrato define os direitos e os deveres dos envolvidos. Já na fusão, a empresa criada assume todos os direitos e deveres.

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INCORPORAÇÃO

No caso da incorporação, uma ou mais companhias são absorvidas por outra já existente, a qual as sucede em todos os direitos e obrigações. No entanto, as sociedades incorporadas deixam de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.

De forma simplificada, a sociedade incorporadora passa a ser titular de todo o patrimônio da sociedade incorporada, que, por sua vez, será extinta.

Um exemplo de incorporação societária no mercado brasileiro foi a transferência das ações do Banco Nossa Caixa para o Banco do Brasil. O resultado foi a extinção do Nossa Caixa e o ganho de capital, de acionistas e de patrimônio do Banco do Brasil.

INCORPORAÇÃO VERSUS FUSÃO

A diferença básica entre a incorporação e a fusão é que, na primeira, as sociedades que foram incorporadas desaparecem, mas a incorporadora, uma sociedade preexistente, continua com a personalidade jurídica — enquanto na fusão todas as companhias fusionadas desaparecem, originando uma nova sociedade.

Principais aplicações das reestruturações societárias

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Ao passar por uma dessas reestruturações societárias, as companhias envolvidas estão visando a determinado objetivo.

Nesse sentido, a fusão e a incorporação costumam ser as ferramentas certas para acelerar o crescimento, na medida em que ampliam a capacidade de fabricação e de conquista de maior fatia de mercado. Trata-se de uma forma de ampliar as possibilidades para exportação e obter vantagem competitiva frente à concorrência.

Além disso, as empresas que passam por fusão ou por incorporação têm a chance de fortalecer suas contas e otimizar a gestão de seus recursos e, com isso, enfrentar momentos de crise e de queda temporária das vendas sem que isso signifique a falência.

As reorganizações societárias, quaisquer delas, ainda são uma oportunidade de as empresas entenderem as tendências do mercado e diversificarem seus modelos de negócio e seus clientes — enfim, uma oportunidade de mudar a visão e se modernizar.

Muitas companhias têm dificuldade de se adaptar às mudanças de mercado, apegando-se a produtos e criações muitas vezes ultrapassadas, o que as impede de passar por transformações, tornando-se obsoletas.

A cisão também pode ser uma forma de resolver problemas societários e de focar em um novo negócio. Nesse sentido, não são raras as vezes em que os sócios divergem sobre os rumos da sociedade culminando, em alguns casos, em conflitos graves e prejudiciais para a companhia. Nessa situação, o melhor a se fazer pode ser a cisão da empresa, de modo que os divergentes sigam caminhos distintos.

Em outra situação, pode acontecer de um ramo da empresa ganhar proporção inesperada, mas, ainda assim, não ser a sua atividade principal e por isso não receber a atenção e os recursos necessários para crescer.

Nesse caso, cindir a empresa para que este ramo diverso possa se fortalecer e conquistar mercado, pode ser a saída ideal — como foi o caso entre Gol e Smiles.

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Motivos para contratar nossos serviços:

1) Atuamos a mais de 20 anos com processos de Cisão, Fusão e Incorporação de Empresas em todo o Brasil;

2) Antes de iniciar qualquer trabalho, analisamos estatuto e contrato social a fim de trazer a melhor solução para o prcesso em questão, antes mesmo de iniciar o trabalho;

3) Se não gostar do serviço prestado em até 30 dias, não precisa pagar pelo serviço contratado e devolvemos seu dinheiro sem nem sequer fazer pergunta pelo motivo, damos a nossa palavra.

Serviços Envolvidos

Em regra, o processo deve seguir os ditames previstos nos respectivos estatutos e contratos sociais das sociedades envolvidas, sob pena de cominação das penalidades ali previstas, bem como dando margem para o ajuizamento de ação por um dos sócios para interrupção do processo.:

● Exigências dos Estatutos

Além de observadas as exigências dos estatutos, a Lei n. 6.404/1976 determina que as empresas interessadas na reestruturação apresentem, por meio dos órgãos de administração ou dos seus sócios, um protocolo no qual conste, entre outros, a classe de ações a serem atribuídas aos sócios, os ativos e passivos que formarão cada patrimônio, o valor do capital da sociedade a ser criada, o critério de avaliação do patrimônio e o projeto do novo estatuto.

● Assembleia Geral

Apresentado o protocolo, as companhias, isoladamente, devem deliberar em assembleia-geral sobre o prosseguimento da operação e discutir os valores de reembolso a serem pagos aos acionistas dissidentes, a futura composição das ações e as ações que os acionistas receberão.

Se a assembleia-geral votar pelo interesse em continuar com o processo, cada uma das envolvidas deve nomear perito para a avaliação do respectivo patrimônio. Após a conclusão dos trabalhos dos peritos, uma nova assembleia deve ser convocada para análise e aprovação dos laudos e, em sequência, deliberar pela aprovação ou não da cisão, fusão e incorporação.

O sócio que não concordar com a operação pode exercer seu direito de retirada, mediante o reembolso do valor de suas ações. No entanto, deve se manifestar no prazo de 30 dias a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo.

● Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Um ponto interessante a ser ressaltado é que se a fusão puder implicar ato de concentração econômica, também deverá ser aprovada pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), como medida para se evitar a formação de monopólio e o comprometimento da livre concorrência.

Assim, a concentração econômica é caracterizada quando uma das sociedades envolvidas tiver tido no ano anterior um faturamento bruto de pelo menos R$750 mi e a outra R$75 mi.

A fusão poderá ser concluída somente após a autorização do CADE. Para ilustrar essa situação, cabe lembrar o caso das empresas Sadia e Perdigão, que precisaram ter a fusão aprovada e, assim, formar a companhia BRF Brasil Foods.

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Temos certeza que a organização fiscal, contábil e trabalhista de uma empresa, pode gerar resultados bons e ruins dependendo de quem executa o processo. Estamos comprometidos em garantir segurança e qualidade para sua empresa.

A decisão sobre o futuro de um negócio deve ser pautada em informações reais e que realmente favoreçam ambos os lados, ou seja, de empresas que vão se fundir, incorporar ou mesmo daquelas que vão se cisionar. Contar com ajuda especializada é a melhor saída para evitar problemas durante o processo de constituição.

Com uma consultoria, os profissionais poderão analisar as informações econômicas, contábeis e financeiras do negócio e oferecer um norte para que o empreendedor possa decidir sobre o futuro do seu negócio.

Por vezes, a reorganização é necessária para enfrentar uma concorrência cada vez mais avassaladora, porém o caminho a ser definido deve ser muito bem planejado, levantando-se a área de atuação do negócio, o patrimônio disponível, os direitos e obrigações e demais informações.

Dessa forma, cisão, fusão e incorporação podem ser boas soluções para as sociedades envolvidas conquistarem espaço no mercado. No entanto, é fundamental a assessoria de um profissional, para que a operação tramite e seja aprovada sem percalços.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • Basta apenas solicitar orçamento em algum dos botões acima ou abaixo, em poucos minutos um de nossos consultores irá entrar em contato para coletar suas informações agendarmos uma reunião de negócio.

  • Sim, iremos analisar stauto e contratos atuais com a finalidade de confeccionar novas peças no para o processo de Cisão, Fusão ou Incorporação.

  • Primeiramente iremos definir o escopo do trabalho e a dimensão de negócio, processos mais simples podem ser finalizados em até 30 dias, já os mais complesxos podem durar 180 dias ou mais, porém o prazo de conclusão será informado no contrato de prestaçção de serviço.

  • Sim, daremos todo suporte junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, como medida para se evitar a formação de monopólio e o comprometimento da livre concorrência.

  • Sim, recomendamos sempre ter uma contabilidade atualizada e uma apuração de haveres do sócios ou acionistas envolvidos na operação, assim como um valor de havaliação de mercado do valor da companhia.

DICAS IMPORTANTES DE CFI.

Dicas de Tempo

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