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POR QUE FAZER A DECLARAÇÃO COM A ANEXO CONSULTORIA?

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  • 1 Fonte de Renda
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INTERMEDIÁRIA

R$300

  • 2 Fontes de Renda
  • 3 Dependentes e Alimentados
  • 8 Bens de Direitos
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COMPLETA

R$350

  • 3 Fontes de Renda
  • 3 Dependentes e Alimentados
  • 8 Bens de Direitos
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POR QUE DEVO FAZER A DECLARAÇÃO MESMO SEM OBRIGATORIEDADE?
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PERGUNTAS E RESPOSTAS

  • - Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. - Trabalhadores que tiveram receita superior a R$ 28.559,70;
    - Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis ou não superiores ao valor de 40.000,00;
    - Trabalhadores rurais com receita superior a R$ 142.798,50;
    - Cidadãos que tenham bens com valores superiores a R$ 300 mil;
    - Pessoas que tiveram lucros sobre bens e direitos;
    - Cidadãos que fizeram operações na bolsa de valores;
    - Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos;
    - Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
    - Pessoas que se oficializaram como cidadãos brasileiros, Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021.

  • - Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos do tópico anterior;
    - Cidadãos que atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa;
    - Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, como salário, inferior a R$ 28.559,70.
    - Quem teve os bens declarados pelo cônjuge – desde que o valor total não ultrapasse R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
    Além dessas, pessoas com doenças específicas também estão isentas:
    Tuberculose Ativa;
    Cardiopatia Grave;
    Neoplasia Maligna;
    Nefropatia Grave;
    AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    Paralisia Irreversível e Incapacitante;
    Doença de Paget em estados avançados;
    Espondiloartrose Anquilosante;
    Esclerose Múltipla;
    Fibrose Cística (Mucoviscidose);
    Hanseníase;
    Contaminação por Radiação;
    Doença de Parkinson;
    Hepatopatia Grave;
    Cegueira (inclusive monocular);
    Alienação Mental.

  • - Nomes do titular e dependentes;
    - Endereço;
    - CPF do titular e dependentes;
    - Certidão de Nascimento para dependentes crianças;
    - Comprovante de renda previdenciária (aposentados e pensionistas);
    - Declaração do ano anterior;
    - Recibos de despesas com saúde;
    - Documentos de compra e venda de bens;
    - Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças;
    - Prestações e mensalidade de educação;
    - IPTU;
    - Registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
    - Renavam;
    - Guia para cálculo de IR

  • Atualmente, existem dois tipos de declaração que podem ser enviadas à Receita Federal: a declaração simples e declaração completa.
    O contribuinte pode escolher entre um delas, com base em suas despesas.
    A própria Receita informa, no ato do preenchimento da declaração, qual a opção mais viável.

  • - Saúde;
    - Educação;
    - Dependentes;
    - Pensão Alimentícia;
    - Previdência.

  • - Consultas particulares com médicos e hospitais;
    - Cirurgias plásticas relacionadas à saúde;
    - Tratamentos dentários (exceto clareamento dental);
    - Fisioterapia;
    - Tratamentos psicológicos e psiquiátricos;
    - Exames;
    - Tratamento de saúde no exterior;
    - Plano de saúde;
    - Próteses e despesas com cadeira de rodas.

  • Ao contrário das despesas com saúde, que podem ser deduzidas integralmente, os gastos com educação têm um limite de abatimento de R$ 3.561,50 por dependente, o mesmo valor do ano passado.

    Isso significa que o contribuinte não pode descontar um valor acima disso.

    Só podem ser deduzidos gastos com instrução formal do contribuinte e dos seus dependentes, ou seja, são restritos à educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

    Cursos extra-curriculares, como informática, idiomas, etc, não podem ser descontados.

    Sobre este tema, gostariamos de alerta que a dedução dos gastos educacionais de dependentes é permitida para até, no máximo, 24 anos.

    Se o dependente tiver 25 anos ou mais, a despesa educacional não pode ser abatida.

    Além disso, ela lembra que gastos com material escolar, alimentação e transporte não podem ser deduzidas.

  • Os gastos com dependentes também podem ser descontados, mas possuem um limite de R$ 2.275,08 por pessoa, o mesmo do ano passado.

    Pelas regras da Receita Federal, é possível declarar filho ou enteado como dependente com até 21 anos de idade.

    Porém, se ele estiver matriculado em algum curso do ensino superior ou em uma escola técnica de segundo grau, o Fisco estende a idade para 24 anos.

    Por outro lado, se o filho ou enteado tiver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho, ele pode ser declarado sim como dependente.

  • Quem paga pensão alimentícia pode ter o valor reduzido integralmente de seu Imposto de Renda. Mas isso só é permitido quando a pensão for determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública.

    Quem recebe a pensão, no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o montante recebido.

    Quando o pagamento da pensão é feito em valor acima do estabelecido no acordo judicial ou pela determinação da Justiça, somente o valor legal é dedutível.

    Por exemplo, se o acordo da pensão alimentícia determina o pagamento mensal no valor de R$ 1 mil, mas o contribuinte, por livre vontade, paga R$ 2 mil, somente R$ 1 mil é passível de dedução – a outra metade não pode ser informada na declaração.

  • As contribuições e alguns investimentos para a aposentadoria também podem ser descontados no imposto de renda.

    Isso vale tanto para os pagamentos feitos ao sistema público de aposentadoria, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para alguns investimentos feitos nos bancos ou fundos de pensão privado.

    As regras variam em cada situação.

    No caso da Previdência Oficial da União, estados e municípios, os valores pagos podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda. Essa regra serve tanto para quem é autônomo e paga o INSS, como para quem trabalha com carteira assinada.

    Já para a previdência privada, a dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano – o cálculo é feito pelo próprio programa gerador do Imposto de Renda.

    A regra vale tanto para quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto para quem possui Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

    Porém, quem tem PGBL só pode solicitar a dedução caso contribua, também, para a previdência oficial, ou seja, para o sistema público. Para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há possibilidade de dedução.